ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE CORAÇÃO DE JESUS
– Viseu –
EDITAL
SESSÃO ORDINÁRIA
José Manuel da Costa Dinis, Presidente da Assembleia de Freguesia de Coração de Jesus - Viseu, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 13º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro e definido no Regimento, que convoca a Assembleia de Freguesia para uma Sessão Ordinária a realizar no dia 30 de Setembro de 2010, pelas 18:30h, na Sede da Freguesia de Coração de Jesus, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. - Período de Antes da Ordem do Dia
1.1. Apreciação e votação das Actas das últimas Sessões da Assembleia de Freguesia;
1.2. Leitura resumida de expediente e dos pedidos de informação e esclarecimentos e respectivas respostas, que tenham sido formulados no intervalo das sessões da Assembleia;
1.3. Interpelações, mediante perguntas à Junta, sobre assuntos da administração da Freguesia;
1.4. Apreciação de assuntos de interesse local;
2. - Período destinado ao Público
3. - Período da Ordem do Dia
3.1. – Apreciação da informação escrita prestada pelo Presidente da Junta de Freguesia, nos termos da alínea o) do artigo 17º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do triénio de Julho a Setembro;
3.2. - Outros assuntos;
Para conhecimento geral, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados em lugares públicos de estilo.
Viseu, Coração de Jesus, 22 de Setembro de 2010
José Manuel da Costa Dinis, Presidente da Assembleia de Freguesia de Coração de Jesus - Viseu, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 13º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro e definido no Regimento, que convoca a Assembleia de Freguesia para uma Sessão Ordinária a realizar no dia 30 de Junho de 2009, pelas 18:30h, na Sede da Freguesia de Coração de Jesus, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. - Período de Antes da Ordem do Dia
1.1. Apreciação e votação da Acta da última Sessão da Assembleia de Freguesia;
1.2. Leitura resumida de expediente e dos pedidos de informação e esclarecimentos e respectivas respostas, que tenham sido formulados no intervalo das sessões da Assembleia;
1.3. Interpelações, mediante perguntas à Junta, sobre assuntos da administração da Freguesia;
1.4. Apreciação de assuntos de interesse local;
2. - Período destinado ao Público
3. - Período da Ordem do Dia
3.1. – Apreciação da informação escrita prestada pelo Presidente da Junta de Freguesia, nos termos da alínea o) do artigo 17º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
3.2. - Outros assuntos;
Para conhecimento geral, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados em lugares públicos de estilo.
Viseu, Coração de Jesus, 22 de Junho de 2010
O Presidente da Assembleia de Freguesia,
(José Manuel da Costa Dinis)
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