
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE CORAÇÃO DE JESUS
– Viseu –
EDITAL
SESSÃO ORDINÁRIA
José Manuel da Costa Dinis, Presidente da Assembleia de Freguesia de Coração de Jesus - Viseu, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 13º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro e definido no Regimento, que convoca a Assembleia de Freguesia para uma Sessão Ordinária a realizar no dia 30 de Setembro de 2010, pelas 18:30h, na Sede da Freguesia de Coração de Jesus, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. - Período de Antes da Ordem do Dia
1.1. Apreciação e votação das Actas das últimas Sessões da Assembleia de Freguesia;
1.2. Leitura resumida de expediente e dos pedidos de informação e esclarecimentos e respectivas respostas, que tenham sido formulados no intervalo das sessões da Assembleia;
1.3. Interpelações, mediante perguntas à Junta, sobre assuntos da administração da Freguesia;
1.4. Apreciação de assuntos de interesse local;
2. - Período destinado ao Público
3. - Período da Ordem do Dia
3.1. – Apreciação da informação escrita prestada pelo Presidente da Junta de Freguesia, nos termos da alínea o) do artigo 17º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do triénio de Julho a Setembro;
3.2. - Outros assuntos;
Para conhecimento geral, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados em lugares públicos de estilo.
Viseu, Coração de Jesus, 22 de Setembro de 2010
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José Manuel da Costa Dinis, Presidente da Assembleia de Freguesia de Coração de Jesus - Viseu, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 13º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro e definido no Regimento, que convoca a Assembleia de Freguesia para uma Sessão Ordinária a realizar no dia 30 de Junho de 2009, pelas 18:30h, na Sede da Freguesia de Coração de Jesus, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. - Período de Antes da Ordem do Dia
1.1. Apreciação e votação da Acta da última Sessão da Assembleia de Freguesia;
1.2. Leitura resumida de expediente e dos pedidos de informação e esclarecimentos e respectivas respostas, que tenham sido formulados no intervalo das sessões da Assembleia;
1.3. Interpelações, mediante perguntas à Junta, sobre assuntos da administração da Freguesia;
1.4. Apreciação de assuntos de interesse local;
2. - Período destinado ao Público
3. - Período da Ordem do Dia
3.1. – Apreciação da informação escrita prestada pelo Presidente da Junta de Freguesia, nos termos da alínea o) do artigo 17º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
3.2. - Outros assuntos;
Para conhecimento geral, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados em lugares públicos de estilo.
Viseu, Coração de Jesus, 22 de Junho de 2010
O Presidente da Assembleia de Freguesia,
(José Manuel da Costa Dinis)



